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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI N.º 15.979, DE 03.03.16 (D.O. 07.03.16)
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI N.º 15.979, DE 03.03.16 (D.O. 07.03.16)LEI N.º 15.979, DE 03.03.16 (D.O. 07.03.16)
Denomina Tomé Gomes dos Santos a Escola de Ensino Médio, localizada no Município de Paramoti.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Tomé Gomes dos Santos a Escola de Ensino Médio, localizada no Município de Paramoti.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO DR. SARTO
Denomina Tomé Gomes dos Santos a Escola de Ensino Médio, localizada no Município de Paramoti.
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