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Segunda, 22 Maio 2017 16:53

LEI N.º 15.866, DE 20.10.15 (Republicado por incorreção no D.O. de 06.11.15)

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LEI N.º 15.866, DE 20.10.15 (Republicado por incorreção no D.O. de 06.11.15) 

Denomina Jaime Laurindo da Silva o trecho da rodovia CE-187, que liga o Município de Barroquinha ao Distrito de Chapada e Sr. Pedro Veras o trecho que liga o Distrito de Chapada até o Distrito de Bitupitá. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado Jaime Laurindo da Silva o trecho da Rodovia CE-187, que liga o Município de Barroquinha ao Distrito de Chapada e Sr. Pedro Veras o trecho que liga o Distrito de Chapada até o Distrito de Bitupitá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADOS SÉRGIO AGUIAR e GONY ARRUDA

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Jaime Laurindo da Silva o trecho da rodovia CE-187, que liga o Município de Barroquinha ao Distrito de Chapada e Sr. Pedro Veras o trecho que liga o Distrito de Chapada até o Distrito de Bitupitá

Lido 624 vezes Última modificação em Terça, 27 Junho 2017 17:17

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