LEI N.º 15.866, DE 20.10.15 (Republicado por incorreção no D.O. de 06.11.15)
Denomina Jaime Laurindo da Silva o trecho da rodovia CE-187, que liga o Município de Barroquinha ao Distrito de Chapada e Sr. Pedro Veras o trecho que liga o Distrito de Chapada até o Distrito de Bitupitá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Jaime Laurindo da Silva o trecho da Rodovia CE-187, que liga o Município de Barroquinha ao Distrito de Chapada e Sr. Pedro Veras o trecho que liga o Distrito de Chapada até o Distrito de Bitupitá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADOS SÉRGIO AGUIAR e GONY ARRUDA