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Quarta, 24 Maio 2017 19:17

LEI N.º 15.947, DE 29.12.15 (D.O. 30.12.15)

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LEI N.º 15.947, DE 29.12.15 (D.O. 30.12.15)

Autoriza a transferência de recursos para o instituto práxis de educação, cultura e ação social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para oInstituto Práxis de Educação, Cultura e Ação Social, inscrito no CNPJ nº 05.481.950/0001-07, destinados à execução do Programa 037 – Atenção à Saúde Integral e de Qualidade, Ação 28800 – Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde - SESA, que serão suplementadas, se insuficientes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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    Autoriza a transferência de recursos para o instituto práxis de educação, cultura e ação social

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