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Quarta, 31 Maio 2017 13:58

LEI N.º 16.114, DE 14.09.16 (D.O. 16.09.16)

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LEI N.º 16.114, DE 14.09.16 (D.O. 16.09.16)

Denomina Ana de Siqueira Gonçalves a Escola Estadual de Ensino Médio do Distrito de Monte Sion, no Município de Parambu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Ana de Siqueira Gonçalves a Escola de Ensino Médio, localizada no Distrito de Monte Sion, no Município de Parambu.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO MOÍSES BRAZ

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Ana de Siqueira Gonçalves a Escola Estadual de Ensino Médio do Distrito de Monte Sion, no Município de Parambu.

Lido 500 vezes Última modificação em Quarta, 31 Maio 2017 14:07

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