Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos Mostrando itens por tag: PARAMBU
LEI Nº17.981, 18.03.2022 (D.O. 21.03.22)
DENOMINA JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA A ARENINHA TIPO II NA LOCALIDADE DE MONTE SION, NO MUNICÍPIO DE PARAMBU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Joaquim Rodrigues da Silva a Areninha Tipo II construída pelo Governo do Estado na localidade de Monte Sion, no Município de Parambu.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Leonardo Araújo
LEI Nº17.956, 07.03.2022 (D.O. 09.03.22)
DENOMINA DE DEUSDETE LOIOLA FILHO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEI) CONSTRUÍDO NO MUNICÍPIO DE PARAMBU/CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Deusdete Loiola Filho o Centro de Educação Infantil – CEI construído pelo Governo do Estado do Ceará no município de Parambu.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Aderlânia Noronha
LEI Nº 17.900, 11.01.2022 (D.O. 11.01.22)
DENOMINA CÍCERO CÉSAR PINHEIRO DOS SANTOS A ARENINHA TIPO II CONSTRUÍDA NA LOCALIDADE DE BOA NOVA, ESTRADA DE ACESSO À VILA DE JUAZEIRO, NO MUNICÍPIO DE PARAMBU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Cícero César Pinheiro dos Santos a Areninha Tipo II, construída na localidade de Boa Nova, estrada de acesso à Vila de Juazeiro, no Município de Parambu.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Aderlânia Noronha
LEI N.º 16.114, DE 14.09.16 (D.O. 16.09.16)
Denomina Ana de Siqueira Gonçalves a Escola Estadual de Ensino Médio do Distrito de Monte Sion, no Município de Parambu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Ana de Siqueira Gonçalves a Escola de Ensino Médio, localizada no Distrito de Monte Sion, no Município de Parambu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO MOÍSES BRAZ
LEI N.º 15.216, de 05.09.12 (D.O. 11.09.12)
Denomina Joaquim Filomeno Noronha a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Parambu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina Joaquim Filomeno Noronha, a Escola Estadual de Educação Profissional localizada no Município de Parambu, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maurício Holanda Maia
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO
Iniciativa: DEPUTADO ROBERTO CLÁUDIO