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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
Mostrando itens por tag: ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO



O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº19.324, de 24 de junho de 2025. (D.O.25.06.25)
DENOMINA PROFESSORA RAIMUNDA DE ARAÚJO MENEZES (TIA MUNDINHA) A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Professora Raimunda de Araújo Menezes (Tia Mundinha) a Escola Estadual de Ensino Médio construída no Município de Caucaia.
Parágrafo único. A escola a que se refere o caput deste artigo está localizada no Bairro Padre Júlio Maria, no Município de Caucaia.
Art. 2º O Poder Executivo regulará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputada Emília Pessoa
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI 18.910, DE 12.07.24 (D.O. 12.07.24)
DENOMINA DEPUTADO JOSÉ WELINGTON LANDIM A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL – EEMTI, NO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Deputado José Welington Landim a Escola Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral – EEMTI construída no Município de Brejo Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Guilherme Landim
LEI N.º 15.706, DE 03.12.14(Republicado por incorreção no D.O. 14.01.15)
Denomina Miguel Carneiro da Cunha a Escola Estadual de Ensino Médio localizada no Sítio Cajuaçu, no Município de Tianguá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Miguel Carneiro da Cunha a Escola Estadual de Ensino Médio, localizada no Sítio Cajuaçu, no Município de Tianguá, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maurício Holanda Maia
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: DEPUTADO GONY ARRUDA
LEI N.º 15.673, DE 31.07.14 (D.O. 12.08.14)
Denomina Josefa Clementino Ferreira de Oliveira a Escola Estadual de Ensino Médio, no Distrito de Curupira, no Município de Ocara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVO DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina Josefa Clementino Ferreira de Oliveira a Escola Estadual de Ensino Médio, no Distrito de Curupira, no Município de Ocara, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maurício Holanda Maia
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: DEPUTADO DEDÉ TEIXEIRA
LEI N.º 16.114, DE 14.09.16 (D.O. 16.09.16)
Denomina Ana de Siqueira Gonçalves a Escola Estadual de Ensino Médio do Distrito de Monte Sion, no Município de Parambu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Ana de Siqueira Gonçalves a Escola de Ensino Médio, localizada no Distrito de Monte Sion, no Município de Parambu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO MOÍSES BRAZ
LEI N.º 15.970, DE 03.03.16 (D.O. 07.03.16)
Denomina Prefeito Dário Campos Feijó a Escola Estadual de Ensino Médio, no Município de Martinópole.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Prefeito Dário Campos Feijó a Escola Estadual de Ensino Médio, localizada na sede do Município de Martinópole, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR