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Sexta, 02 Junho 2017 18:50

LEI N.º 13.804, DE 03.08.06 (D.O. DE 11.08.06).(Proj. Lei nº 39/06 – Dep. Fernando Hugo)

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LEI N.º 13.804, DE 03.08.06 (D.O. DE 11.08.06).(Proj. Lei nº 39/06 – Dep. Fernando Hugo)

Denomina Nossa Senhora da Saúde o trecho da CE-358, entre a cidade de Tabuleiro do Norte e o Distrito Olho D’água da Bica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Denomina Nossa Senhora da Saúde o trecho da CE-358, entre a cidade de Tabuleiro do Norte e o Distrito de Olho D’água da Bica, no município de Tabuleiro do Norte, numa extensão de 24,00 Km.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2006.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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  • .:

    Denomina Nossa Senhora da Saúde o trecho da CE-358, entre a cidade de Tabuleiro do Norte e o Distrito Olho D’água da Bica

Lido 453 vezes Última modificação em Quarta, 28 Junho 2017 14:32

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