Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI N.º 13.804, DE 03.08.06 (D.O. DE 11.08.06).(Proj. Lei nº 39/06 – Dep. Fernando Hugo)
LEI N.º 13.804, DE 03.08.06 (D.O. DE 11.08.06).(Proj. Lei nº 39/06 – Dep. Fernando Hugo)
Denomina Nossa Senhora da Saúde o trecho da CE-358, entre a cidade de Tabuleiro do Norte e o Distrito Olho D’água da Bica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina Nossa Senhora da Saúde o trecho da CE-358, entre a cidade de Tabuleiro do Norte e o Distrito de Olho D’água da Bica, no município de Tabuleiro do Norte, numa extensão de 24,00 Km.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ