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Segunda, 05 Junho 2017 14:24

LEI N.º 16.173, DE 27.12.16 (D.O. 28.12.16)

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LEI N.º 16.173, DE 27.12.16 (D.O. 28.12.16)

Denomina Paulo Eduardo Queiroz de Aguiar a escola estadual de ensino médio, localizada no município DE Pacajus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Paulo Eduardo Queiroz de Aguiar a Escola Estadual de Ensino Médio, localizada no Município de Pacajus.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO EVANDRO LEITÃO

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Paulo Eduardo Queiroz de Aguiar a escola estadual de ensino médio, localizada no município DE Pacajus.

Lido 886 vezes Última modificação em Segunda, 05 Junho 2017 14:32

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