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LEI N.º 16.173, DE 27.12.16 (D.O. 28.12.16)
Denomina Paulo Eduardo Queiroz de Aguiar a escola estadual de ensino médio, localizada no município DE Pacajus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Paulo Eduardo Queiroz de Aguiar a Escola Estadual de Ensino Médio, localizada no Município de Pacajus.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO EVANDRO LEITÃO