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Sexta, 09 Junho 2017 14:45

LEI N° 12.922, DE 30.06.99 (D.O. 30.06.99).

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LEI N° 12.922, DE 30.06.99 (D.O. 30.06.99).

  

Denomina o HEMOCE de Juazeiro do Norte, de Centro de Hemoterapia e Hematologia Dr. Carlos Luiz Bezerra.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominado o HEMOCE de Juazeiro do Norte de Centro de Hemoterapia e Hematologia Dr. Carlos Luiz Bezerra.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 1999.

  

Tasso Ribeiro Jereissati

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Vasques Landim

Informações adicionais

  • .:

    Denomina o HEMOCE de Juazeiro do Norte, de Centro de Hemoterapia e Hematologia Dr. Carlos Luiz Bezerra.

Lido 626 vezes Última modificação em Sexta, 09 Junho 2017 14:55

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