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Terça, 13 Junho 2017 17:59

LEI N.° 13.701, DE 01.12.05 (D.O. DE 06.12.05).(Proj. Lei nº 131/04 – Dep. Raimundo Macedo)

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LEI N.° 13.701, DE 01.12.05 (D.O. DE 06.12.05).(Proj. Lei nº 131/04 – Dep. Raimundo Macedo)

Denomina Maria Dolores Alcântara e Silva a Escola de 2.º Grau construída na sede do Município de Salitre-CE. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ: 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO 

Art. 1° É denominada Maria Dolores Alcântara e Silva, a Escola de 2.° Grau construída na sede do Município de Salitre-CE.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESATADO DO CEARÁ, em Fortaleza ,01 de dezembro de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Iniciativa Raimundo Macêdo

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Maria Dolores Alcântara e Silva a Escola de 2.º Grau construída na sede do Município de Salitre-CE.

Lido 585 vezes Última modificação em Quarta, 28 Junho 2017 15:16

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