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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
Mostrando itens por tag: MUNICÍPIO DE SALITRE
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
Mostrando itens por tag: MUNICÍPIO DE SALITREO texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº19.631, de 19 de dezembro de 2025. (D.O. 24.12.2025)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SALITRE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Comunicação Social Nossa Senhora de Fátima, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.914.131/0001-38, entidade sem fins lucrativos, com relevante atuação social e sede à Rua Santo Antonio, 477, Centro, no Município de Salitre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Agenor Neto
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.602, DE 29.11.23 (D.O. 1º.12.23)
DENOMINA JOSÉ JOSIAS DA SILVA A ARENINHA LOCALIZADA NO SÍTIO RONCADOR, NO MUNICÍPIO DE SALITRE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada José Josias da Silva a Areninha localizada no Sítio Roncador, no Município de Salitre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza de 29 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Marcos Sobreira
LEI N.° 13.701, DE 01.12.05 (D.O. DE 06.12.05).(Proj. Lei nº 131/04 – Dep. Raimundo Macedo)
Denomina Maria Dolores Alcântara e Silva a Escola de 2.º Grau construída na sede do Município de Salitre-CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO
Art. 1° É denominada Maria Dolores Alcântara e Silva, a Escola de 2.° Grau construída na sede do Município de Salitre-CE.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESATADO DO CEARÁ, em Fortaleza ,01 de dezembro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.