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Quarta, 21 Junho 2017 15:23

LEI N° 14.400, DE 07.07.09 (D.O. DE 09.07.09)

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LEI N° 14.400, DE 07.07.09 (D.O. DE 09.07.09)

Denomina Antenor Isaías de Andrade o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO de Ubajara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado Antenor Isaías de Andrade o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, no Município de Ubajara, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2009. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Moésio Loiola

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Antenor Isaías de Andrade o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO de Ubajara.

Lido 681 vezes Última modificação em Quarta, 28 Junho 2017 15:13

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