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LEI N° 14.400, DE 07.07.09 (D.O. DE 09.07.09)
Denomina Antenor Isaías de Andrade o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO de Ubajara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Antenor Isaías de Andrade o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, no Município de Ubajara, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Moésio Loiola