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LEI N° 14.400, DE 07.07.09 (D.O. DE 09.07.09)

Denomina Antenor Isaías de Andrade o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO de Ubajara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado Antenor Isaías de Andrade o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, no Município de Ubajara, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2009. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Moésio Loiola

LEI Nº 14.528, DE 08.12.09 (D.O. 28.12.09).

Denomina Sílvio Geraldo Figueiredo Frota o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, no Município de Crateús.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSENBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado Sílvio Geraldo Figueiredo Frota o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, no Município de Crateús, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2009.  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Iniciativa: Hermínio Resende

LEI N.º 15.397, DE 25.07.13 (D.O. 06.08.13)

Denomina Neusa Prado Gondim de Oliveira o Centro de Especialização Odontológico – CEO, do Município de Maracanaú.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado Neusa Prado Gondim de Oliveira o Centro de Especialização Odontológico – CEO, no Município de Maracanaú, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Raimundo José Arruda Bastos

SECRETÁRIO DA SAÚDE

Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA

LEI N.º 15.391, DE 25.07.13 (D.O. 06.08.13)

Denomina Francisco Mansueto de Souza o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, situado no Município de Cascavel, no Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Denomina Francisco Mansueto de Souzao Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, do Município de Cascavel, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Raimundo José Arruda Bastos

SECRETÁRIO DA SAÚDE

  

Iniciativa: DEPUTADO DEDÉ TEIXEIRA

LEI Nº 14.656, DE 14.04.2010 (D.O. 16.04.10).

Denomina Raimundo Xavier de Araújo o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, no Município de Russas, no Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado Raimundo Xavier de Araújo o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, no Município de Russas, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Gilberto Rodrigues

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