Imprimir esta página
Terça, 03 Julho 2018 15:03

LEI Nº 14.196, DE 04.08.08 (D.O. DE 12.08.08)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 14.196, DE 04.08.08 (D.O. DE 12.08.08)

Denomina Hospital Regional do Cariri Monsenhor Murilo de Sá Barreto o Hospital Regional do Cariri. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado Hospital Regional do Cariri Monsenhor Murilo de Sá Barreto o Hospital Regional  a ser localizado  no Município de Juazeiro do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2008. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Welington Landim

Denomina Hospital Regional do Cariri Monsenhor Murilo de Sá Barreto o Hospital Regional do Cariri. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado Hospital Regional do Cariri Monsenhor Murilo de Sá Barreto o Hospital Regional  a ser localizado  no Município de Juazeiro do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2008. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Welington Landim

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Hospital Regional do Cariri Monsenhor Murilo de Sá Barreto o Hospital Regional do Cariri. 

Lido 634 vezes Última modificação em Terça, 03 Julho 2018 15:08

Itens relacionados (por tag)