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Denomina Hospital Regional do Cariri Monsenhor Murilo de Sá Barreto o Hospital Regional do Cariri.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Hospital Regional do Cariri Monsenhor Murilo de Sá Barreto o Hospital Regional a ser localizado no Município de Juazeiro do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Welington Landim
Denomina Hospital Regional do Cariri Monsenhor Murilo de Sá Barreto o Hospital Regional do Cariri.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Hospital Regional do Cariri Monsenhor Murilo de Sá Barreto o Hospital Regional a ser localizado no Município de Juazeiro do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Welington Landim