Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI Nº 14.196, DE 04.08.08 (D.O. DE 12.08.08)
LEI Nº 14.196, DE 04.08.08 (D.O. DE 12.08.08)
Denomina Hospital Regional do Cariri Monsenhor Murilo de Sá Barreto o Hospital Regional do Cariri.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Hospital Regional do Cariri Monsenhor Murilo de Sá Barreto o Hospital Regional a ser localizado no Município de Juazeiro do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Welington Landim
Denomina Hospital Regional do Cariri Monsenhor Murilo de Sá Barreto o Hospital Regional do Cariri.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Hospital Regional do Cariri Monsenhor Murilo de Sá Barreto o Hospital Regional a ser localizado no Município de Juazeiro do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Welington Landim