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Segunda, 03 Abril 2017 18:36

LEI N° 14.795, DE 22.09.10 (D.O. DE 23.09.10)

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LEI N° 14.795, DE 22.09.10 (D.O. DE 23.09.10)

Denomina Alan Pinho Tabosa a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Pentecoste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Alan Pinho Tabosa a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Pentecoste, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de  2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Mauro Filho

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Alan Pinho Tabosa a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Pentecoste.

Lido 508 vezes Última modificação em Terça, 04 Abril 2017 19:06

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