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LEI N° 14.795, DE 22.09.10 (D.O. DE 23.09.10)
Denomina Alan Pinho Tabosa a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Pentecoste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Alan Pinho Tabosa a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Pentecoste, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Mauro Filho