Imprimir esta página
Segunda, 30 Outubro 2023 11:24

LEI N° 18.492, DE 04.10.23 (D.O. 05.10.23)

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.492, DE 04.10.23 (D.O. 05.10.23)

DENOMINA ARMANDO FREITAS DE QUEIROZ A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE OITICICA, NO MUNICÍPIO DE IBARETAMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Armando Freitas de Queiroz a Areninha localizada no Distrito de Oiticica, no Município de Ibaretama.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Osmar Baquit

Informações adicionais

  • .:

    DENOMINA ARMANDO FREITAS DE QUEIROZ A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE OITICICA, NO MUNICÍPIO DE IBARETAMA.

Lido 178 vezes

Itens relacionados (por tag)