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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.492, DE 04.10.23 (D.O. 05.10.23)
DENOMINA ARMANDO FREITAS DE QUEIROZ A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE OITICICA, NO MUNICÍPIO DE IBARETAMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Armando Freitas de Queiroz a Areninha localizada no Distrito de Oiticica, no Município de Ibaretama.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Osmar Baquit