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Segunda, 30 Outubro 2023 17:40

LEI N° 18.500, DE 04.10.23 (D.O. 05.10.23)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.500, DE 04.10.23 (D.O. 05.10.23)

DENOMINA ADAIL CARNEIRO DE ALCÂNTARA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI DO PROARES, NO MUNICÍPIO DE CHAVAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Adail Carneiro de Alcântara o Centro de Educação Infantil – CEI do PROARES, localizado na rua José Romão Rios, bairro Alto Formoso, no Município de Chaval.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Romeu Aldigueri

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    DENOMINA ADAIL CARNEIRO DE ALCÂNTARA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI DO PROARES, NO MUNICÍPIO DE CHAVAL.

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