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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.500, DE 04.10.23 (D.O. 05.10.23)
DENOMINA ADAIL CARNEIRO DE ALCÂNTARA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI DO PROARES, NO MUNICÍPIO DE CHAVAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Adail Carneiro de Alcântara o Centro de Educação Infantil – CEI do PROARES, localizado na rua José Romão Rios, bairro Alto Formoso, no Município de Chaval.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Romeu Aldigueri
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.418, DE 11.07.23 (D.O. 12.07.23)
DENOMINA FRANCISCO DE ASSIS BRANDÃO MEIRELES O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI LOCALIZADO NO BAIRRO DO ESCONDIDO, NO MUNICÍPIO DE CHAVAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Francisco de Assis Brandão Meireles o Centro de Educação Infantil – CEI localizado na Rua João Damasceno Carneiro, no bairro do Escondido, no Município de Chaval.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Romeu Aldigueri
Coautoria: dep. Sérgio Aguiar
LEI Nº17.829, 10.12.2021 (D.O. 14.12.21)
DENOMINA LEONTINA EDUARDO GOMES O CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS III, LOCALIZADO NO BAIRRO DO SALGADINHO, NO MUNICÍPIO DE CHAVAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Leontina Eduardo Gomes o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS III, na localidade de Baiacus, no bairro do Salgadinho, no Município de Chaval.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Romeu Aldigueri