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Quarta, 10 Julho 2024 19:37

LEI N° 18.871, DE 24.06.24 (D.O. 26.06.24)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.871, DE 24.06.24 (D.O. 26.06.24)

RECONHECE A PEGA DE BOI COMO EVENTO DE DESTACADA RELEVÂNCIA CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Reconhece como Evento de Destacada Relevância Cultural do Estado do Ceará a Pega de Boi, evento em que vaqueiros retratam a lida do sertanejo em busca de bois soltos numa reserva da caatinga.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Guilherme Bismarck

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    RECONHECE A PEGA DE BOI COMO EVENTO DE DESTACADA RELEVÂNCIA CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.

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