O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.407, de 21 de agosto de 2025. (D.O. 25.08.25)
ADOTA ALBERTO NEPOMUCENO COMO PATRONO DA MÚSICA ERUDIDA CEARENSE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica adotado Alberto Nepomuceno como patrono da música erudita cearense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Dr. Oscar Rodrigues coautoria Deputado Guilherme Sampaio