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Terça, 26 Agosto 2025 13:21

LEI Nº 19.407, de 21 de agosto de 2025.(D.O. 25.08.25)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI Nº 19.407, de 21 de agosto de 2025. (D.O. 25.08.25)

 

ADOTA ALBERTO NEPOMUCENO COMO PATRONO DA MÚSICA ERUDIDA CEARENSE.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica adotado Alberto Nepomuceno como patrono da música erudita cearense.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2025.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Deputado Dr. Oscar Rodrigues coautoria Deputado Guilherme Sampaio

Informações adicionais

  • .:

    ADOTA ALBERTO NEPOMUCENO COMO PATRONO DA MÚSICA ERUDIDA CEARENSE.

Lido 42 vezes Última modificação em Terça, 26 Agosto 2025 13:35

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