Imprimir esta página
Segunda, 22 Setembro 2025 00:02

LEI Nº 19.458, de 19 de setembro de 2025. (D.O.19.09.2025)

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

 

LEI Nº 19.458, de 19 de setembro de 2025. (D.O.19.09.2025)

 

 

DECLARA A TRADICIONAL PRODUÇÃO ARTESANAL DE CERÂMICA DA COMUNIDADE DA ALEGRIA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE IPU, COMO BEM DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ. 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como Bem de Destacada Relevância Histórica e Cultural do Estado do Ceará a tradicional Produção Artesanal de Cerâmica da Comunidade da Alegria, localizada no Município de Ipu.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2025.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Deputado Bruno Pedrosa

Informações adicionais

  • .:

    DECLARA A TRADICIONAL PRODUÇÃO ARTESANAL DE CERÂMICA DA COMUNIDADE DA ALEGRIA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE IPU, COMO BEM DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ. 

Lido 27 vezes

Itens relacionados (por tag)