Imprimir esta página
Quarta, 08 Outubro 2025 20:05

LEI Nº 19.466, de 06 de outubro de 2025. (D.O. 07.10 2025)

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI Nº 19.466, de 06 de outubro de 2025. (D.O. 07.10 2025)

RECONHECE A CIDADE DE CANINDÉ COMO A TERRA DA FÉ NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a Cidade de Canindé como a Terra da Fé no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Almir Bié

Informações adicionais

  • .:

    RECONHECE A CIDADE DE CANINDÉ COMO A TERRA DA FÉ NO ESTADO DO CEARÁ. 

Lido 11 vezes

Itens relacionados (por tag)