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Segunda, 20 Fevereiro 2017 19:47

LEI Nº 14.851, DE 28.12.10(DO 30.12.10)

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LEI Nº 14.851, DE 28.12.10(DO 30.12.10)

 

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará o Grand Shrimp Festival Internacional do Camarão da Costa Negra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA  DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará o Grand Shimp Festival Internacional do Camarão da Costa Negra.

Art. 2º O Festival, de que trata o art 1º, deverá acontecer anualmente, durante o mês de novembro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2010.

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Cid Ferreira Gomes

Iniciativa: Sérgio Aguiar

Informações adicionais

  • .:

    Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará o Grand Shrimp Festival Internacional do Camarão da Costa Negra.

Lido 862 vezes Última modificação em Segunda, 10 Abril 2017 17:36

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