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Terça, 23 Janeiro 2018 12:48

LEI N.º 16.335, DE 13.09.17 (D.O. 19.09.17)

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LEI N.º 16.335, DE 13.09.17 (D.O. 19.09.17)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, OS FESTEJOS DE NOSSA SENHORA DA IMACULADA CONCEIÇÃO, PADROEIRA DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, os Festejos de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, Padroeira do Município de Quiterianópolis, a ser comemorado, anualmente, do dia 6 ao dia 15 do mês de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de setembro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADA ADERLÂNIA NORONHA

Informações adicionais

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    INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, OS FESTEJOS DE NOSSA SENHORA DA IMACULADA CONCEIÇÃO, PADROEIRA DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS

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