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Quinta, 25 Janeiro 2018 11:52

LEI N.º 16.344, DE 13.09.17 (D.O. 18.09.17)

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LEI N.º 16.344, DE 13.09.17 (D.O. 18.09.17)

INCLUI A FESTA RELIGIOSA DE NOSSA SENHORA DOS MILAGRES NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Festa Religiosa de Nossa Senhora dos Milagres, Padroeira do Município de Milagres, a ser realizada, anualmente, no dia 15 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de setembro de 2017.

            

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO AUDIC MOTA

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    INCLUI A FESTA RELIGIOSA DE NOSSA SENHORA DOS MILAGRES NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ

Lido 953 vezes Última modificação em Quarta, 21 Março 2018 13:03

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