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Sexta, 31 Março 2017 17:53

LEI Nº 14.228, DE 07.11.08 (D.O. 21.11.08)

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LEI Nº 14.228, DE 07.11.08 (D.O. DE 21.11.08)

 

 

Dispõe sobre a inclusão do Circuito de Regatas, realizado no Município de Caucaia, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Circuito Regatas, realizado no Município de Caucaia-CE.

Art. 2º O Circuito Regatas é realizado anualmente em duas etapas, sendo a primeira no segundo domingo e a segunda no último domingo do mês de julho.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 outubro de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Lívia Arruda

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a inclusão do Circuito de Regatas, realizado no Município de Caucaia, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Lido 665 vezes Última modificação em Segunda, 10 Abril 2017 17:01

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