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Quarta, 10 Agosto 2022 11:46

LEI Nº17.466, 06.05.2021 (D.O. 07.05.21)

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LEI Nº17.466, 06.05.2021 (D.O. 07.05.21)

FICA DECLARADA COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ A BANDA DE MÚSICA PADRE CÍCERO, DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica declarada como de destacada relevância histórica e cultural do Estado do Ceará a Banda de Música Padre Cícero, do Município de Juazeiro do Norte.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria:NELINHO E COAUTORIA DAVI DE RAIMUNDÃO

Informações adicionais

  • .:

    FICA DECLARADA COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ A BANDA DE MÚSICA PADRE CÍCERO, DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.

Lido 323 vezes Última modificação em Quarta, 10 Agosto 2022 11:48

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