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Sábado, 23 Dezembro 2023 12:15

LEI Nº 18.644, DE 20.12.23 (D.O. 21.12.23)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 18.644, DE 20.12.23 (D.O. 21.12.23)

CONFERE À PRAIA DE MAJORLÂNDIA O TÍTULO DE CAPITAL CEARENSE DAS CICLOGRAVURAS, ARTE FEITA EM GARRAFAS DE VIDRO COM AREIA COLORIDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido à Praia de Majorlândia, no Município de Aracati, o Título de Capital Cearense das Ciclogravuras, arte feita em garrafas de vidro com areia colorida.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Guilherme Bismarck

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    CONFERE À PRAIA DE MAJORLÂNDIA O TÍTULO DE CAPITAL CEARENSE DAS CICLOGRAVURAS, ARTE FEITA EM GARRAFAS DE VIDRO COM AREIA COLORIDA.

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