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Quarta, 08 Maio 2024 14:57

LEI N° 18.747, DE 18.04.24 (D.O. 22.04.24)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.747, DE 18.04.24 (D.O. 22.04.24)

CONSIDERA O MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA COMO A CAPITAL CEARENSE DAS ARTES CÊNICAS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Guaramiranga passa a ser considerado a Capital Cearense das Artes Cênicas do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 18 de abril de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Stuart Castro

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    CONSIDERA O MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA COMO A CAPITAL CEARENSE DAS ARTES CÊNICAS DO ESTADO DO CEARÁ.

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