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Segunda, 19 Junho 2017 16:27

LEI N° 14.422, DE 29.07.09 (D.O. DE 12.08.09)

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LEI N° 14.422, DE 29.07.09 (D.O. DE 12.08.09)

Reconhece como de relevante interesse para a segurança pública no Estado do Ceará, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência - PROERD, desenvolvido pela Polícia Militar do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Relevante Interesse para a Segurança Pública no Estado do Ceará, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência - PROERD, desenvolvido pela Polícia Militar do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Ronaldo Martins

Informações adicionais

  • .:

    Reconhece como de relevante interesse para a segurança pública no Estado do Ceará, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência - PROERD, desenvolvido pela Polícia Militar do Ceará.

Lido 1092 vezes Última modificação em Terça, 04 Julho 2017 16:46

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