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LEI N° 14.422, DE 29.07.09 (D.O. DE 12.08.09)
Reconhece como de relevante interesse para a segurança pública no Estado do Ceará, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência - PROERD, desenvolvido pela Polícia Militar do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Relevante Interesse para a Segurança Pública no Estado do Ceará, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência - PROERD, desenvolvido pela Polícia Militar do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Ronaldo Martins