Imprimir esta página
Quarta, 05 Abril 2017 16:56

LEI N° 14.775, DE 09.08.10 (D.O. DE 16.08.10)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N° 14.775, DE 09.08.10 (D.O. DE 16.08.10)

Dispõe sobre a divulgação da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, em todos os estabelecimentos públicos de ensino do Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todos os estabelecimentos públicos de ensino do Estado do Ceará divulgarão, em suas dependências, através de cartazes, a Lei Federal  nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, que dispõe sobre mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Lívia Arruda

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a divulgação da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, em todos os estabelecimentos públicos de ensino do Estado do Ceará.

Lido 742 vezes Última modificação em Quinta, 06 Abril 2017 14:53

Itens relacionados (por tag)