Imprimir esta página
Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI N° 14.972, DE 01.08.11 (DO DE 17.08.11)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N° 14.972, DE 01.08.11 (DO DE 17.08.11) 

 

Altera o Inciso VIII do Art. 51 da lei nº 14.844, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos – SIGERH. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ: 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso VIII do art. 51 da Lei nº 14.844, de 28 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 51. ...

VIII - apresentar aos Comitês de Bacias Hidrográficas para deliberação do CONERH; (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2011.  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Informações adicionais

  • .:

    Altera o Inciso VIII do Art. 51 da lei nº 14.844, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos – SIGERH.

Lido 614 vezes Última modificação em Sexta, 25 Agosto 2017 16:58

Itens relacionados (por tag)