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LEI N° 14.972, DE 01.08.11 (DO DE 17.08.11)
Altera o Inciso VIII do Art. 51 da lei nº 14.844, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos – SIGERH.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso VIII do art. 51 da Lei nº 14.844, de 28 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 51. ...
VIII - apresentar aos Comitês de Bacias Hidrográficas para deliberação do CONERH; (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ