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Quarta, 03 Maio 2017 16:37

LEI Nº 15.050, DE 21.11.11 (DO 25.11.11)

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LEI Nº 15.050, DE 21.11.11 (DO 25.11.11)

   

Reconhece o Município de Acaraú como a Capital do Camarão da Costa Negra do Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica reconhecido o município de Acaraú como a Capital do Camarão da Costa Negra do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2011.

Domingos Gomes de Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Bismark Costa Lima Pinheiro Maia

SECRETÁRIO DO TURISMO

Informações adicionais

  • .:

    Reconhece o Município de Acaraú como a Capital do Camarão da Costa Negra do Estado do Ceará.

Lido 633 vezes Última modificação em Quinta, 04 Maio 2017 14:03

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