Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Desenv. Reg, Rec. Hídricos, Minas e Pesca LEI Nº 15.050, DE 21.11.11 (DO 25.11.11)
LEI Nº 15.050, DE 21.11.11 (DO 25.11.11)
Reconhece o Município de Acaraú como a Capital do Camarão da Costa Negra do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reconhecido o município de Acaraú como a Capital do Camarão da Costa Negra do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2011.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Bismark Costa Lima Pinheiro Maia
SECRETÁRIO DO TURISMO