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Quinta, 11 Agosto 2022 11:56

LEI Nº17.486, 17.05.2021 (D.O. 19.05.21)

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LEI Nº17.486, 17.05.2021 (D.O. 19.05.21)

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, COMO TEMA TRANSVERSAL, DE NOÇÕES ACERCA DA PREVENÇÃO AO USO ABUSIVO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Ficam incluídas, como tema transversal, noções acerca da “Prevenção ao uso abusivo de álcool e outras drogas” nas escolas da rede pública do Estado do Ceará.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de maio de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: MARCOS SOBREIRA E COAUTORIA AP. LUIZ HENRIQUE

Informações adicionais

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    DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, COMO TEMA TRANSVERSAL, DE NOÇÕES ACERCA DA PREVENÇÃO AO USO ABUSIVO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ.

Lido 408 vezes Última modificação em Quinta, 11 Agosto 2022 11:59

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