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LEI Nº17.486, 17.05.2021 (D.O. 19.05.21)
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, COMO TEMA TRANSVERSAL, DE NOÇÕES ACERCA DA PREVENÇÃO AO USO ABUSIVO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam incluídas, como tema transversal, noções acerca da “Prevenção ao uso abusivo de álcool e outras drogas” nas escolas da rede pública do Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de maio de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: MARCOS SOBREIRA E COAUTORIA AP. LUIZ HENRIQUE