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Quinta, 08 Setembro 2022 18:36

LEI Nº18.158, 13.07.2022 (D.O. 13.07.22)

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LEI Nº18.158, 13.07.2022 (D.O. 13.07.22)

ALTERA A LEI Nº 17.572,DE 22 DE JULHO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “CEARÁ EDUCA MAIS”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º O inciso II do art. 2.º da Lei n.º 17.572, de 22 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2.º....................................................................................................…................................................................................

II – Professor Aprendiz: incentivar professores a colaborarem com o Programa, em caráter especial, na produção de material didático-pedagógico, na formação e no desenvolvimento contínuo de outros professores e na publicação de suas experiências e reflexões;” (NR)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos para fins de convalidação de atos administrativos anteriormente praticados ou em curso de se aperfeiçoar.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

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Lido 966 vezes Última modificação em Quinta, 08 Setembro 2022 19:02

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