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Terça, 07 Maio 2024 12:28

LEI N.° 9.558, DE 14.12.71 (D.O. 20.12.71).

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LEI N.° 9.558, DE 14.12.71 (D.O. 20.12.71).

APROVA OS TERMOS DO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA E O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1o.- Ficam aprovados os termos do Convênio celebrado entre o Ministério da Educação e Cultura e o Governo do Ceará, para aplicação no território do Estado dos recursos oriundos do salário educação, instituído pela Lei n.o 4.440, de 17 de outubro de 1964.

Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 1971.

CESAR CALS

Murilo Walderk Menezes de Serpa

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

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    APROVA OS TERMOS DO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA E O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.

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