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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.671, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1972 (D.O. 13.12.72)
APROVA O TERMO DE CONVÊNIO QUE INDICA FIRMADO ENTRE O DNER E O ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - Fica aprovado o Termo de Convênio firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem- DNER, em 22 de novembro de 1972, objetivando regular a cooperação entre o Governo Federal,representado pelo DNER, e o Estado do Ceará, dentro das diretrizes do Programa Especial de Vias Expressas - PROGRES, consubstanciado no decreto n. 71.273, de 30 de outubro de 1972.
Art. 2o. -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 1972.
CESAR CALS
Fernando Borges Moreira Monteiro
João Alfredo Montenegro Franco