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Sábado, 19 Julho 2025 18:31

LEI Nº 19.374, de 14 de julho de 2025. (D.O. 16.07.2025)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial  

LEI Nº 19.374, de 14 de julho de 2025. (D.O. 16.07.2025)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO DE CONFORMIDADE DIGITAL PARA EMPRESAS QUE ATUAM NO ESTADO DO CEARÁ. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica criado o Selo de Conformidade Digital no âmbito do Estado do Ceará, com o objetivo de certificar as empresas que atendam aos requisitos de segurança da informação e proteção de dados pessoais estabelecidos nesta Lei e em regulamentação posterior. 

Art. 2º O Selo de Conformidade Digital será concedido às empresas que: 

I – estiverem devidamente cadastradas no órgão responsável; 

II – comprovarem conformidade com as normas de segurança da informação estabelecidas na Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), e nas demais normativas relacionadas; 

III – submeterem-se a auditorias periódicas, conforme estabelecido em regulamento. 

Art. 3º As empresas que obtiverem o Selo de Conformidade Digital serão reconhecidas publicamente pelo seu compromisso com a segurança da informação e a proteção de dados pessoais. 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação. 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2025. 

Elmano de Freitas da Costa 

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Romeu Aldigueri

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    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO DE CONFORMIDADE DIGITAL PARA EMPRESAS QUE ATUAM NO ESTADO DO CEARÁ. 

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