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Quarta, 26 Abril 2017 18:47

LEI Nº 14.999, DE 12.09.11 (DO 21.09.11)

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LEI Nº 14.999, DE 12.09.11 (DO 21.09.11)

Reconhece o Município de Maracanaú como a Capital Junina do Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica reconhecido o município de Maracanaú como a Capital Junina do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2011.

  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Camilo Sobreira de Santana

SECRETÁRIO DAS CIDADES

Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia

SECRETÁRIO DO TURISMO

Informações adicionais

  • .:

    Reconhece o Município de Maracanaú como a Capital Junina do Estado do Ceará.

Lido 798 vezes Última modificação em Sexta, 05 Maio 2017 12:35

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